CNJ edita norma para extinguir execuções fiscais de pequeno valor
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, diretrizes para encerramento de execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação há
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, diretrizes para encerramento de execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação há
Uma reviravolta importante no campo jurídico ocorreu em 26 de fevereiro de 2024, por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São
A Instrução Normativa RFB 2.173/2024 promove mudanças significativas nas remessas internacionais de mercadorias, visando fortalecer o controle aduaneiro e a arrecadação tributária para pessoas físicas
No dia 13 de março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Tema 1079, em sede de recurso repetitivo, para determinar
Em meio a uma crescente tensão, o movimento grevista dos auditores da Receita Federal do Brasil ganha novos contornos com a adesão dos auditores do
A Lei nº 14.789/2023, que resultou da Medida Provisória nº 1.185/2023, trouxe mudanças significativas ao revogar o artigo 30 da Lei nº 12.873/2014, vez que
Em recentes decisões, o Poder Judiciário tem afastado a tributação de IRPJ e CSLL sobre os benefícios de ICMS decorrente de exportação, sob o fundamento
A 07ª vara cível federal de São Paulo concedeu uma liminar para a ClickBus, empresa do setor de turismo, para manter os benefícios fiscais do
No último mês, os contribuintes acionaram o Poder Judiciário com recorrência para que fosse possibilitada a inclusão de dívidas tributárias constituídas até abril de 2024
No último dia 29/12, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que, dentre diversas revogações de incentivos fiscais, alterou o artigo 74 e incluiu o
Foi publicada em 29/12/2023 a Medida Provisória 1.202/2023 que, além de limitar a compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais, reonera a folha de pagamentos.
Em 19 de dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n° 593.544/RS, Tema 504, em sede de Repercussão Geral, entendeu que
O Finocchio & Ustra tem o compromisso de utilizar de maneira adequada os dados de todos que nos fornecem informações pessoais.
Agimos em conformidade com a legislação aplicável e estamos cientes de nossas responsabilidades e do seu direito. Assim, utilizamos seus dados apenas para a execução de nossos serviços e para lhe fornecer conteúdo relevante, conforme solicitado.