CONTRIBUINTES VÃO AO PODER JUDICIÁRIO PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE PELO INSS PARA AS COLABORADORAS GRÁVIDAS QUE NÃO CONSEGUEM REALIZAR O TRABALHO REMOTO EM RAZÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA
Em razão da pandemia, foi editada a Lei nº 14.141/2021 que determina o afastamento das colaboradoras grávidas das atividades presenciais até o encerramento do estado