A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, recentemente, os três primeiros editais de transação por adesão no contencioso tributário, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). A iniciativa visa promover a regularização fiscal de grandes contribuintes, oferecendo condições favoráveis para a resolução de litígios tributários recorrentes.
O Edital nº 25/2024 contempla duas situações elegíveis à transação por adesão no contencioso tributário. A primeira refere-se à dedução do ágio gerado em reestruturações societárias internas ao grupo econômico, caracterizadas por planejamento tributário abusivo. A segunda aborda a dedução de ágio fiscal por meio de empresas criadas especificamente para possibilitar a amortização, também sob o contexto de planejamento tributário abusivo.
De forma complementar, o Edital nº 26/2024 versa sobre três teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas. Ele trata da classificação fiscal de insumos oriundos da Zona Franca de Manaus, utilizados na fabricação dessas bebidas, com o objetivo de garantir o correto aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a definição precisa das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. Além disso, dispõe sobre a valoração dos preços dos kits de concentrados, considerando a exclusão de despesas com marketing e royalties, o que impacta diretamente a apuração do IPI, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por fim, o Edital nº 27/2024 estabelece três novas situações elegíveis, incluindo a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos como participação nos lucros e resultados (PLR), a tributação de planos de “stock options” ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores, bem como a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
Os referidos editais oferecem uma oportunidade significativa para que empresas em litígio regularizem seus débitos junto ao Fisco, mediante condições especiais, tais como descontos de até 65%, parcelamento em até 60 prestações e a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação dos saldos remanescentes. Ressalta-se que os percentuais de desconto e a possibilidade de utilização de créditos variam conforme a forma de pagamento escolhida.
A expectativa da Receita Federal é que esses editais resultem em uma arrecadação superior a R$ 5 bilhões em 2025, contribuindo para a redução de litígios e para a promoção de um ambiente econômico mais favorável. A PGFN destaca que o Programa de Transação Individual (PTI) não é uma iniciativa permanente e que não há previsão de novos editais para as mesmas temáticas, reforçando a importância da adesão até o dia 30 de junho de 2025.