PLP 68/24 que regulamenta a reforma tributária aprovado com alterações na CCJ do Senado

Ontem à noite, foi aprovado o Parecer do PLP 68/2024 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

O texto, que é a principal proposta de regulamentação da reforma, agora será levado para apreciação no plenário do Senado.

Como foram feitas mudanças na versão aprovada e enviada pela Câmara dos Deputados para apreciação do Senado, se o PLP 68/24 for aprovado com essas alterações, será necessário que as mudanças sejam novamente apreciadas pela Câmara.

Veja abaixo as principais mudanças feitas pelo Senado Federal na versão aprovada pela Câmara dos Deputados:

Split Payment

  • Modalidades: Mantidas as modalidades de split payment aprovadas pela Câmara.
  • Implementação Gradual: O split payment será implementado gradualmente, com foco inicial nos principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados no varejo.

Cashback

  • Inclusão de Serviços: Serviços de telecomunicações, como internet e telefonia, foram incluídos no cashback, beneficiando consumidores de serviços essenciais.

Bens Imóveis

  • Regime Específico: O regime específico aplica-se às operações de construção, incorporação, parcelamento do solo, alienação, locação, arrendamento, administração e intermediação de bens imóveis.
  • Critérios de Enquadramento: Pessoas físicas que realizarem operações com bens imóveis serão consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS se, no ano-calendário anterior, a receita total com essas operações exceder R$ 240.000 ou se tiverem mais de três imóveis distintos. Isso evita a tributação excessiva de pequenos proprietários e incentiva a formalização das operações imobiliárias.
  • Redutor Social: Dedução de R$ 100.000 por imóvel residencial novo e de R$ 30.000 por lote residencial, após a dedução do redutor de ajuste. Dedução de R$ 600 por imóvel para uso residencial.
  • Alíquotas Reduzidas: Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento. Redução de 50% das alíquotas padrão para operações de administração e intermediação de imóveis.
  • Tributação no Regime de Caixa: A tributação ocorrerá no momento do pagamento, eliminando a tributação sobre eventual inadimplência nas locações, na incorporação e no parcelamento do solo.
  • Regras de Transição: Regras específicas para operações iniciadas antes de 1º de janeiro de 2029, permitindo a opção por regimes especiais de tributação para incorporações imobiliárias e parcelamento do solo.

Serviços de Transportes

  • Redução de Alíquotas: As alíquotas para serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo regional serão reduzidas em 40%.
  • Transporte de Carga: A redução de alíquotas também se aplica ao transporte de carga aéreo regional, promovendo a logística e o comércio regional.

Bens de Capital

  • Crédito Integral e Imediato: Garantia de crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital, facilitando a recuperação de investimentos.

Bens de Uso e Consumo Pessoal

  • Vedação de Créditos: Vedação da utilização de créditos em relação a determinadas operações, como joias, bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, obras de arte, armas e munições, bens recreativos e combustíveis. Isso visa evitar a dedução de créditos em operações que não contribuem diretamente para a atividade econômica do contribuinte.
  • Benefícios Educacionais e de Saúde: Inclusão de benefícios educacionais e de saúde para empregados, permitindo a utilização de créditos relativos às operações anteriores, desde que previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Substituição Tributária

  • Estabelecimento da substituição tributária à bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo.

Alimentos

  • Redução de Alíquotas: Inclusão de novos itens na redução de 60% e na Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA).

Profissões Intelectuais de Natureza Científica, Literária ou Artística

  • Redução de Alíquotas: Representantes comerciais incluídos na redução de 30% das alíquotas para serviços de profissão intelectual.

Medicamentos, Dispositivos Médicos e Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência

  • Redução a Zero: redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para o fornecimento de medicamentos destinados a várias linhas de cuidado. Definição dos NCMs dos medicamentos beneficiados ficará a cargo de órgão técnico do Governo.
  • Serviços de Home Care e Esterilização: Inclusão com redução de alíquotas, beneficiando diretamente os serviços de saúde domiciliar e hospitalar.

Hotéis, Parques de Diversão, Parques Temáticos, Bares, Restaurantes e Agências de Turismo

  • Redução de Alíquotas: Redução de alíquotas em 40% para serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, bares, restaurantes e agências de turismo.

Simples Nacional

  • Opção pelo Regime Regular: Faculta ao optante pelo Simples Nacional apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular duas vezes durante o ano, nos semestres iniciados em janeiro e julho.

Zona Franca de Manaus

  • Diferencial Competitivo: Manutenção do diferencial competitivo assegurado à ZFM, garantindo 6% de crédito presumido de CBS para todos os produtos lá industrializados e 100% do crédito do IBS na saída da produção da indústria incentivada na ZFM para o restante do território nacional.

Energia Elétrica

  • Recolhimento Exclusivo: Recolhimento do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de transmissão de energia elétrica exclusivamente em operações específicas, conforme definido na nova versão.

Educação

  • Atividades de Contraturno: Inclusão das atividades de educação oferecidas no contraturno das instituições de ensino entre aquelas beneficiadas pela redução de alíquotas.

Saúde e Planos de Saúde

  • Redução de Alíquotas: Redução de 60% das alíquotas para serviços de saúde, beneficiando diretamente os pacientes e promovendo a acessibilidade aos serviços de saúde.
  • Planos de Saúde para Animais: Inclusão de planos de assistência à saúde de animais domésticos com redução de 30% das alíquotas.

Soberania e Segurança Nacional

  • Redução de Alíquotas: Restrição dos serviços beneficiados com a redução de alíquotas garantida a bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional.
  • Critérios de Conteúdo Local: Possibilidade de serem estabelecidos critérios de conteúdo local para a redução de alíquotas, promovendo a indústria nacional.

Automóveis de Passageiros

  • Desoneração: Manutenção do teto da legislação atual de R$ 200 mil para aquisição de veículo com redução/isenção tributária e retirada da restrição apenas a automóveis adaptados.

Imposto Seletivo

  • Incidência: Inclusão de armas e munições na incidência do Imposto Seletivo, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública.
  • Apuração Mensal: Determinação de apuração mensal e possibilidade de pagamento via split payment.
  • Bens Minerais: Fixada a extração como o fato gerador no caso dos bens minerais.

O time Tributário Consultivo do FIUS continuará acompanhando o tema e trazendo as atualizações relevantes.

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