Foi publicada, no dia 19 de agosto de 2024, a Portaria Normativa MF Nº 1.383, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), com o propósito de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, mediante a regularização de passivos e o encerramento de litígios de forma consensual e eficiente. O PTI abrange duas modalidades principais: (i) transação na cobrança de créditos judicializados, pautada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), avaliado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e (ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, conforme os temas indicados no Anexo I da portaria.
A PGFN é incumbida de mensurar o PRJ, considerando o grau de incerteza dos resultados judiciais e a temporalidade das discussões. A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente por meio digital, utilizando o Portal Regularize para créditos judicializados ou o Portal e-CAC para créditos em contencioso tributário.
A PGFN e a Receita Federal colaborarão para identificar créditos elegíveis, verificar informações fiscais e compartilhar dados para aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes.
Depósitos vinculados aos débitos transacionados serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo, com base na data do depósito. A execução do PTI será coordenada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, em conjunto com a PGFN e a Receita Federal, que apresentarão relatórios periódicos sobre o andamento das negociações.
O Anexo I lista controvérsias jurídicas que envolvem, por exemplo, a incidência de contribuições previdenciárias, classificação fiscal de insumos, e deduções do PIS/COFINS, entre outras. O PTI visa proporcionar uma solução consensual para litígios, beneficiando tanto o governo, na recuperação de créditos, quanto os contribuintes, que poderão regularizar suas pendências de maneira menos onerosa e com menor risco jurídico.