POSSÍVEIS MUDANÇAS TRABALHISTAS PARA 2023

Algumas mudanças nos direitos trabalhistas estão sendo tratadas como possibilidades para um futuro próximo. Até o momento, não há nada para além de boatos com relação ao “fim da reforma trabalhista de 2017”. O que está mais próximo de acontecer seria, na verdade, um novo conjunto de adaptações para a legislação trabalhista, mas ainda sem absolutamente nada confirmado.

Há diversas matérias sendo discutidas nessas possíveis alterações como o labor exercido aos domingos, o distrato de trabalho, as leis que amparam aqueles que exercem funções como estagiários, contribuições sindicais, o trabalho como freelancer, além de um tema muito discutido no atual momento, a regularização dos motoristas de aplicativo, fenômeno conhecido como Uberização.

Em síntese, e pelo que se discute, a tendência é de que as mudanças ocorram da seguinte forma.

Em relação ao trabalho aos domingos, neste tempo, não existe nenhuma proibição em relação ao labor nos domingos e feriados, apenas regras específicas determinadas para esse dia da semana. Nesse sentido, apenas determinadas empresas não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os determinados sindicatos da categoria. Já outras empresas passam obrigatoriamente por esse processo. Sendo assim, a mudança seria a de fazer com que as instituições e empregadores não precisem negociar a autorização do trabalho aos domingos, como acontece atualmente.

Com referência ao distrato de trabalho, no ano da Reforma Trabalhista (2017), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a permitir a chamada demissão por meio de distrato. Essa modalidade significa que a demissão prevê a extinção do contrato de trabalho, ou seja, o fim do vínculo empregatício em um acordo mútuo entre as partes (empregador e empregado).  Todo esse processo acontece sem qualquer interferência da Justiça do Trabalho ou de Sindicatos de Categoria. Nesse tipo de acordo haveria a garantia de que a empresa não precisasse arcar com todas as verbas trabalhistas que se responsabilizaria em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.

Sobre a Lei do Estágio, dentre as possíveis alterações está a possibilidade de prorrogação do prazo de cumprimento de estágio em até seis meses após a conclusão do curso. No caso em questão, o estudante iniciaria o estágio enquanto ainda estivesse com matrícula ativa na instituição de ensino superior. Outra questão abordada é a respeito do total de anos que um estudante pode permanecer na condição de estagiário. Atualmente, esse prazo é de, no máximo, dois anos. A intenção seria aumentar esse prazo em mais um ano, ou seja, ampliar esse limite para três anos.

Acerca da Contribuição Sindical, a reforma de 2017 aboliu a obrigatoriedade da contribuição sindical e isso não deve sofrer alteração. Porém, mudanças na lei trabalhista podem focar na definição de novas formas de financiamento oferecidas aos sindicatos. Os sindicalistas entendem que a melhora na captação de recursos é fundamental para que as representações sindicais consigam exercer seu devido papel na defesa do direito dos empregados brasileiros.

Sobre a regularização dos motoristas de aplicativo, hoje, qualquer trabalhador que atue como entregador e motorista de empresas de aplicativo em regra não possui direitos que são assegurados pela CLT aos demais trabalhadores. A possível mudança será a regulamentação desses profissionais. Porém, tudo indica que essa regularização não terá a CLT como referência. A tendência mais provável é que esses trabalhadores sejam regulamentados como Microempreendedores Individuais, escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para o desempenho de cada atividade.

Por último, no trabalho freelancer, uma atualização das regras pode ocorrer para definir regras mais claras para essa modalidade, além de englobar a regulamentação do trabalho freelancer. O debate deve considerar pontos como a definição da duração da jornada diária de trabalho, bem como do pagamento de um salário prévio ajustado, além indicar quais setores da economia podem fazer contratações nesses moldes.

O atual governo não concretizou nenhum projeto de mudança em relação à CLT. Por isso, vale ressaltar que essa Reforma Trabalhista do ano de 2023 não está confirmada e, portanto, nenhuma dessas mudanças está ainda garantida como direito, pois tratam apenas de possíveis mudanças em determinadas leis trabalhistas e com base no que vem sendo discutido por governantes e operadores do direito. É importante que as empresas fiquem atentas às alterações caso estas venham a se concretizar, não havendo, para o momento, motivo para maior alarde.

Tags: No tags