O prazo para a entrega da declaração anual de Investimento Estrangeiro Direto pelas receptoras (“Declaração”) se encerra no dia 31 de março de 2025.
A Declaração, exigida pelo Banco Central do Brasil, é obrigatória para as pessoas jurídicas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes e ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior. O envio deve ser realizado por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
Ressaltamos que a não entrega, ou entrega fora do prazo, ou com informações incorretas, pode resultar em multas de até R$ 500.000,00, com acréscimos em determinadas situações, conforme os critérios previstos na legislação e nos normativos vigentes.