O prazo para a apresentação da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País se encerra às 18h00 do dia 16 de agosto.
O Banco Central do Brasil (BCB) conduz anualmente o Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCE). O propósito da declaração Censo 2021 é permitir ao BCB, por meio das informações coletadas, compilar estatísticas que demonstrem o cenário do passivo externo do País, fornecendo elementos importantes à formulação da política econômica brasileira. O resultado é divulgado pelo BCB de forma agregada, preservando a confidencialidade dos declarantes.
Desta forma, a prestação de informações para o CCE é obrigatória e sua não apresentação, bem como a entrega de informações fora do prazo ou com vícios, poderá acarretar na aplicação de multas pela autarquia.
O CCE se divide em dois níveis de abrangência, um anual (que levanta as informações de forma amostral) e um quinquenal (que levanta as informações de forma populacional). O CCE quinquenal deve ser apresentado em todos os anos-base terminados em 5 e 0, como o foi 2020, sendo que sua declaração deve ser realizada até às 18h00 do dia 16 de agosto de 2021.
De acordo com a Circular BCB 3.795/2016, devem prestar a declaração:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Os declarantes prestarão dados referentes às suas estruturas societárias e às suas informações econômicas e contábeis, além de informações de passivos mantidos com credores não residentes no País.
Alertamos, por fim, que a documentação comprobatória das informações prestadas no Censo 2021 deverão ser mantidas pelo prazo de cinco anos, contados a partir de 31 de dezembro de 2020, para eventual apresentação ao BCB, caso solicitado.
DEADLINE FOR SUBMITTING THE FIVE-YEAR FOREIGN CAPITAL CENSUS REPORT IS AUGUST 16th
The deadline for submitting the Five-Year Capital Census report (2021 Census) ends at 6:00 PM on August 16th.
The Central Bank of Brazil (BCB) performs annually the Census of Foreign Capital on Brazil (Census). The purpose of the 2021 Census is to enable the BCB to collect data that indicates the country’s external liabilities scenario, providing important elements for the formulation of Brazilian economic policy. The result is disclosed by the BCB in the aggregate, thus preserving the confidentiality of the declarants.
As such, the provision of information for the Census is mandatory, failure to submit it, as well as its late or improper submission, may result in fines.
The Census is divided in two levels of coverage, one annual (which raises information on a sample basis) and one quinquennial (which raises information on a populational basis). The quinquennial Census (such as the 2021) is required for all referential years ending in 5 or 0, such as the year 2020, and its declaration must be performed until 6:00 PM of August 16th, 2021.
In accordance with BCB Circular 3795/2016, the 2021 Census is mandatory to:
- Legal Entities headquartered in Brazil, which shares are directly owned by non-resident investors, in any amount, on December 31st, 2020;
- Investment funds which shares are owned, in whole or partially, by non-resident investors on December 31st, 2020; and
- Legal Entities headquartered in Brazil, with short-term debts (payable within 360 days) related to commercial credits granted by non-residents, in amounts equal to or greater than the equivalent of USD 1MM on December 31st, 2020.
The declarants shall provide information regarding their corporate structures and their financial statements, as well as information on liabilities held with non-resident creditors.
Please note that the supporting documentation related to information provided in connection with the 2021 Census must be stored for a period of five years as of December 31st, 2020, to be provided to BCB, if requested.