Em 28 de dezembro de 2023, a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei nº 18.062/2023, prorrogando até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a regularização de imóveis na cidade, conforme estabelecido pela Lei de Regularização de Edificações (Lei 17.202/2019). A extensão aplica-se a proprietários de edificações residenciais ou comerciais construídas até 31 de julho de 2014 que não estejam em conformidade com a legislação edilícia de parcelamento, uso e ocupação do solo da cidade de São Paulo.
A Lei de Regularização de Edificações, também conhecida como Lei da Anistia de Imóveis, prevê quatro modalidades de regularização, variando de acordo com o tamanho do imóvel:
- Imóveis isentos de pagamento de IPTU: regularização automática.
- Imóveis residenciais que tenham até 500 m2 de área construída (regularização declaratória simplificada): necessário apresentar declaração do proprietário. Nessa categoria não haverá análise da Prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos por parte do interessado, juntamente ao responsável técnico.
- Imóveis que tenham até 1.500 m2 de área construída (regularização declaratória): necessário apresentar declaração do proprietário acompanhada de documentação assinada por engenheiro responsável. Nesses casos, a emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.
- Imóveis que tenham mais de 1.500 m2 de área construída (regularização comum): necessário apresentar declaração do proprietário acompanhada da documentação assinada por engenheiro responsável. Nesses casos, será necessário observar as regras determinadas pelo Código de Obras e pagar a taxa de outorga para a área excedente. A emissão do documento se dará após a análise da prefeitura.
A medida adotada pela Prefeitura de São Paulo tem como objetivo facilitar a regularização de imóveis. Os proprietários que não regularizarem as edificações no prazo estabelecido poderão sofrer sanções.