A arbitragem é um procedimento extrajudicial de resolução de conflitos em que as partes elegem um terceiro imparcial, que assume a posição de juiz para a resolução de disputas e, ao final, profere uma decisão vinculativa, denominada sentença arbitral.
Esse método ganhou mais espaço ao longo dos anos devido à grande concentração de processos nos tribunais e à morosidade derivada desse aumento exponencial.
Suas principais vantagens, como eficácia, celeridade e sigilo das informações, têm sido os principais motivos para a sua utilização, inclusive, nos processos de recuperação judicial.
O objetivo central do processo de soerguimento é promover a negociação e aprovação de um plano de Recuperação Judicial, no qual o devedor apresenta a viabilidade econômica da empresa, propondo uma forma alternativa de pagamento que resulte tanto no adimplemento de suas dívidas quanto na continuidade da empresa no mercado.
Nesse sentido, considerando o aspecto negocial da Recuperação Judicial, a utilização de meios extrajudiciais, como Mediação, Conciliação e Arbitragem, tem se mostrado, além de um caminho natural para reduzir a morosidade do procedimento, uma forma eficaz para otimizar o instituto. Muito embora a Lei de Recuperação Judicial e Falência não preveja expressamente a utilização da Arbitragem, como o faz com a Mediação e Conciliação, uma interpretação conjunta de seus dispositivos com a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) demonstra a ausência de impedimentos, uma vez que qualquer controvérsia que envolva direitos patrimoniais disponíveis pode ser resolvida por meio do procedimento arbitral.
Dessa forma, litígios específicos que venham a surgir durante o processo de Recuperação Judicial, como disputas contratuais entre o devedor e determinados credores, poderiam ser submetidos à Arbitragem.
Diante do cenário atual do direito processual brasileiro, marcado pela promoção de métodos alternativos de resolução de conflitos em resposta ao alto número de demandas tramitando nos tribunais, a utilização de meios extrajudiciais na recuperação judicial se apresenta como uma solução eficaz. Isso destaca a necessidade de adaptação da legislação e da jurisprudência para promover a desjudicialização e garantir a efetividade desse importante instituto do direito empresarial.