Preliminarmente, cabe ressaltar que o assédio e a discriminação são problemas endêmicos no ambiente de trabalho que afetam a dignidade, a saúde mental e a produtividade dos trabalhadores. Em resposta a essas questões, foi publicado o decreto supramencionado, onde se estabelece o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que se fundamenta nas seguintes diretrizes:
- Gestão Humanizada dos Espaços Institucionais: a gestão humanizada visa criar um ambiente de trabalho respeitoso e empático.
- Avaliação Permanente do Ambiente Organizacional: avaliar continuamente o ambiente organizacional é essencial para identificar e prevenir assédio e discriminação. Legalmente, seria altamente recomendado que essa prática seja acompanhada por relatórios periódicos que podem servir como provas em processos administrativos ou judiciais, assegurando transparência.
- Mecanismos de Acolhimento e Acompanhamento de Denunciantes: este item é crucial para proteger os denunciantes. A legislação trabalhista e os direitos humanos demandam que os denunciantes recebam apoio psicológico e jurídico adequado para garantir que suas denúncias sejam devidamente investigadas.
- Proteção aos Denunciantes: proteger os denunciantes é um princípio jurídico fundamental para garantir a integridade daqueles que reportam abusos.
- Sigilo dos Dados dos Envolvidos: o sigilo dos dados pessoais está amparado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). A confidencialidade deve ser mantida para proteger a privacidade de todas as partes envolvidas.
- Procedimento de Resguardo para Evitar a Revitimização: para evitar a revitimização, é essencial que os procedimentos de investigação sejam conduzidos de maneira sensível e cuidadosa. Isso inclui treinamento específico para os responsáveis pela apuração dos casos e colocar em prática ações que minimizem o trauma causado n as vítimas.
- Criação de Estruturas que Garantam a Efetividade do Programa: a criação de estruturas robustas é fundamental para a eficácia do programa. Isso envolve a formação de comitês especializados, a designação de profissionais capacitados e a alocação de recursos adequados para implementar as ações previstas.
Para além do exposto, o programa também pondera acerca da proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+. Isso exige um enfoque específico nas políticas e práticas para garantir a inclusão e a proteção desses grupos.
Todavia, há de se ressaltar que existem desafios na implementação do plano, sendo eles:
Plano Federal e Planos Setoriais: visando sua implementação, o programa demanda a criação de um plano federal e de planos setoriais de combate ao assédio. Embora o decreto defina um prazo de 120 dias para a implementação dos planos setoriais, não há prazo estipulado para a implementação do plano federal, que está sob a responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação.
Divergências Internas e Atrasos: divergências internas sobre questões de mérito do plano federal têm atrasado sua publicação. Além disso, o decreto não menciona a criação de uma rede federal de prevenção e combate ao assédio, considerada essencial pelo Grupo de Trabalho que discutiu o tema ao longo de 2023.
Comitê Gestor e Comitês Estaduais: o programa prevê a criação de um comitê gestor para promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e realizar a articulação interinstitucional necessária. Além disso, haverá comitês estaduais para mobilizar órgãos e entidades e acompanhar a execução do programa nas unidades descentralizadas. No entanto, o decreto não estabelece prazos para a criação desses comitês.
Relatórios Anuais e Plataforma de Ouvidoria: os órgãos federais deverão apresentar relatórios anuais ao comitê gestor, com informações sobre o desenvolvimento dos planos setoriais. As manifestações registradas na Plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação alimentarão um painel público, disponibilizado no Painel Correição em Dados, mantido pela CGU.
Podemos concluir que o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação representa, para além de um passo significativo na promoção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso nas instituições públicas brasileiras, um passo de fato necessário.
Assim, apesar das diretrizes bem desenvolvidas, sua implementação enfrenta claros desafios, especialmente relacionados à criação do plano federal e à estruturação de comitês de gestão. A rápida publicação e implementação do plano federal são essenciais para viabilizar políticas públicas assertivas sobre o tema e assegurar que os espaços institucionais sejam locais de convivência harmônica e produtiva, protegendo os direitos dos servidores e colaboradores.
Por fim, tal ação reforça a importância de zelar pela promoção de um ambiente de trabalho saudável, incentivando medidas e estruturações neste ínterim também no âmbito privado.