Programa Receita Sintonia: incentivo à conformidade e solução consensual de conflitos fiscais

Foi publicada a Portaria nº 511/2025, que instituiu o Programa Receita Sintonia. Esse programa tem como objetivo fortalecer a relação entre o Fisco e os contribuintes, promovendo transparência, previsibilidade e segurança jurídica para as empresas que demonstram elevado grau de conformidade tributária e aduaneira.

Dentre os benefícios do Programa Receita Sintonia, destacam-se:

– Maior previsibilidade na aplicação das normas tributárias e aduaneiras;
– Redução de litígios fiscais, incentivando a solução de divergências por meio do diálogo;
– Possibilidade de acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, permitindo que empresas resolvam conflitos tributários antes da abertura de processos administrativos ou judiciais;
– Tratamento diferenciado para empresas com alto nível de conformidade, promovendo um ambiente mais favorável aos negócios.

A Portaria RFB nº 417/2024, complementada pela Portaria RFB nº 495/2024, regulamenta o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, um mecanismo que possibilita a negociação direta entre o contribuinte e a Receita Federal para a definição de qualificações tributárias e aduaneiras, evitando litígios.

Somente as empresas classificadas no grau máximo de conformidade em programas como o Confia e o OEA podem acessar o Receita de Consenso por meio do Programa Receita Sintonia. Esse procedimento permite a regularização de pendências sem a aplicação de multas punitivas quando ainda não há procedimento fiscal instaurado, garantindo maior segurança para a tomada de decisões tributárias.

Com essa nova abordagem, a Receita Federal busca modernizar a administração tributária, incentivando a conformidade e promovendo um ambiente mais cooperativo entre o Fisco e os contribuintes.

 


Fonte:

normas.receita.fazenda.gov.br

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