Desde 05/06/2024, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2202/24, que visa trazer mais proteção e previsibilidade para contribuintes e empresas diante de penhoras online em processos judiciais. Caso aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto estabelecerá que, sempre que uma penhora online for considerada indevida ou excessiva, o juiz terá o prazo máximo de 24 horas para determinar o desbloqueio dos valores.
A penhora online, amplamente utilizada em execuções fiscais, permite o bloqueio imediato de valores em contas bancárias do devedor, com o objetivo de assegurar o pagamento de dívidas. Além da penhora “comum”, que realiza o bloqueio em um único dia, existe a modalidade de penhora programada por repetição automática, conhecida como “teimosinha”, que pode durar até 30 dias.
Embora essa ferramenta seja eficaz para credores, pode gerar prejuízos graves quando utilizada de forma abusiva, como no bloqueio de valores protegidos por lei ou em situações em que o bloqueio excede o montante devido. Ademais, bloqueios prolongados, como os da modalidade “teimosinha”, podem comprometer o fluxo de caixa e a operação de empresas, acarretando impactos econômicos significativos.
Com a aprovação do PL 2202/24, será possível equilibrar o direito dos credores à satisfação da execução com a garantia de proteção aos devedores, evitando retenções indevidas de valores essenciais, como salários e recursos indispensáveis à continuidade das atividades empresariais. A medida promoverá maior segurança jurídica e preservará a sustentabilidade financeira dos devedores.
Adicionalmente, o projeto incentiva maior celeridade e eficiência do Judiciário, fortalecendo a confiança no sistema de execução fiscal e promovendo práticas mais justas e equilibradas.