A Portaria MCTIC n° 4.232/2019 prorrogou para 31 de outubro de 2019 o prazo para que as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) apresentem o formulário com as informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no ano base 2018.
Trata-se de autorização excepcional, visto que o prazo máximo para reporte normalmente é até 31 de julho do ano subsequente à realização dos dispêndios com P&D, cuja a não observância acarreta na perda do direito aos incentivos.
Portanto, as empresas que não entregaram o formulário até 31 de julho deste ano têm mais uma oportunidade para reportarem as informações ao MCTIC e se aproveitarem dos benefícios da Lei do Bem.
Fernanda de Almeida Prado Sampaio
fernanda.sampaio@fius.com.br
Marina Di Nardo Silva
marina.silva@fius.com.br