A Declaração periódica trimestral (Declaração) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (Empresas Receptoras), sendo exigida pelo Banco Central do Brasil (BCB) trimestralmente.
A próxima declaração trimestral, cujo prazo de entrega se aproxima, é aplicável às Empresas Receptoras que apresentaram, na respectiva data base, ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
A Declaração deverá ser preenchida trimestralmente com referência às datas-bases 31/03, 30/06 e 30/09, encerrando-se o prazo para sua entrega 90 dias após cada data-base.
De caráter obrigatório, a não apresentação da Declaração, bem como sua entrega fora do prazo ou com informações incompletas, equivocadas ou falhas, poderá acarretar a aplicação de multa de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) pelo BCB, podendo ser majorada em casos específicos.
NEXT DEADLINE FOR SUBMITTING QUARTERLY FINANCIAL REPORT EXPIRES IN JUNE 30th
The Quarterly Report (Report) is applicable to Legal Entities headquartered in Brazil, whose shares are directly owned by non-resident investors (Receiving Companies), being required by the Brazilian Central Bank (BCB).
The next quarterly Report, whose submission deadline is approaching, is applicable to Receiving Companies that held, on the respective base date, total assets in amounts equal to or greater than R$300,000,000.00 (three hundred million Reais).
The Report must be submitted with reference to the base dates March 31st, June 30th and September 30th, within 90 days after each base date.
Failure to submit the Report, as well as its delivery after the deadline or with misinformation, may result in fines of up to R$500,000.00 (five hundred thousand reais) by BCB, which may be increased in specific cases.