A declaração periódica trimestral (“Declaração Trimestral”) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (“Empresas Receptoras”), sendo exigida pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) trimestralmente.
A próxima Declaração Trimestral, cujo prazo de entrega se aproxima, é aplicável às Empresas Receptoras que apresentaram, na respectiva data base, ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00.
A Declaração Trimestral deverá ser preenchida com referência às datas-bases 31/03, 30/06 e 30/09, encerrando-se o prazo para sua entrega 90 dias após cada data-base.
De caráter obrigatório, a não apresentação da Declaração Trimestral, bem como sua entrega fora do prazo ou com informações incompletas, equivocadas ou falhas, poderá acarretar a aplicação de multa de até R$500.000,00 pelo BCB, podendo ser majorada em casos específicos.