A declaração periódica trimestral (Declaração Trimestral) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (Empresas Receptoras), sendo exigida pelo Banco Central do Brasil (BCB) trimestralmente.
A próxima Declaração Trimestral, cujo prazo de entrega se aproxima, é aplicável às Empresas Receptoras que apresentaram, na respectiva data-base, ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
A Declaração Trimestral deverá ser preenchida com referência às datas-bases 31/12/2023 (disposição transitória dada pela Resolução BCB nº 348/2023), 31/03, 30/06 e 30/09, encerrando-se o prazo para sua entrega 90 dias após cada data-base.
De caráter obrigatório, a não apresentação da Declaração, bem como sua entrega fora do prazo ou com informações incompletas, equivocadas ou falhas, poderá acarretar a aplicação de multa de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) pelo BCB, podendo ser majorada em casos específicos.