A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial são instrumentos legais cujo objetivo é proporcionar às empresas em dificuldades financeiras a oportunidade de se reorganizarem e continuarem suas atividades, preservando empregos e garantindo o pagamento de seus credores. Esses mecanismos são fundamentais para a economia, pois permitem que empresas viáveis, mas que estejam passando por dificuldades financeiras no momento, possam repactuar seus compromissos com seus credores, evitando a falência, que poderia ser uma consequência drástica e, muitas vezes, prejudicial a todas as partes envolvidas.
A recuperação judicial se inicia mediante pedido da empresa devedora ao Poder Judiciário. Esse pedido deverá ser instruído com uma série de documentos que comprovem a situação de dificuldade financeira da empresa e, posteriormente, a empresa deverá apresentar um plano de recuperação que demonstre de maneira pormenorizada as medidas a serem adotadas para reverter a situação de crise.
O processo de recuperação judicial envolve diversas etapas, como a nomeação de um administrador judicial, a apresentação do plano de recuperação aos credores e a realização de uma assembleia geral para aprovação ou rejeição do plano pelos credores. Alcançados, em assembleia geral, os quóruns mínimos de aprovação para cada classe de credores, todos os créditos serão pagos de acordo com as disposições do plano de recuperação judicial, inclusive aqueles que não concordaram com a proposta.
A recuperação extrajudicial, por sua vez, trata-se de um procedimento “menos formal”, ao passo em que ocorre inicialmente fora do âmbito judicial. Ao contrário da recuperação judicial, em que há a assembleia geral dos credores no curso do processo, no modelo extrajudicial as negociações ocorrem entre as partes, diretamente, com o objetivo de formalizar um acordo de reestruturação das dívidas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Esse mecanismo costuma ser mais rápido e menos oneroso, uma vez que evita os trâmites processuais e os custos associados à recuperação judicial.
Assim, para iniciar a recuperação extrajudicial, a empresa devedora deve elaborar um plano de pagamento e submetê-lo à aprovação de seus credores. Caso consiga o consentimento de credores que representem mais da metade dos créditos, a empresa poderá solicitar a homologação do plano de recuperação extrajudicial pelo juiz, tornando-o obrigatório para todos os credores que tenham participado da negociação, inclusive aqueles que não tenham previamente aderido ou concordado com a nova proposta de pagamento apresentada.
As principais diferenças entre a recuperação judicial e a extrajudicial residem, portanto, na negociação entre as partes (antes do pedido ou durante o pedido) e na intervenção do Poder Judiciário. Enquanto a recuperação judicial é um processo supervisionado por um juiz e um administrador judicial, a recuperação extrajudicial é uma negociação direta entre a empresa e seus credores, com a intervenção judicial apenas para homologar o acordo, se necessário.
Tanto a recuperação judicial, quanto a recuperação extrajudicial são mecanismos garantidos pela Lei 11.101/2005 para a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras. A escolha entre uma ou outra dependerá do caso concreto vivenciado por cada empresa, incluindo a relação com seus credores e a capacidade de negociação direta.