REGIME ESPECIAL PARA FABRICANTES DE ELETRODOMÉSTICOS

O setor de linha branca vem se destacando na indústria nacional, isso porque o mercado consumidor está em busca de produtos que melhore a qualidade de vida e facilite as atividades cotidianas, fatores que resultaram no crescimento de 13% do setor no primeiro semestre deste ano, segundo dados da Eletros.

Embora o momento seja bom, os juros altos e as vendas com longos prazos de pagamentos ainda se mostram como obstáculos aos fabricantes de eletrodomésticos.

Nesse sentido, os fabricantes ainda carecem de mecanismos que auxiliem no fomento da operação, a exemplo temos os Regimes Especiais (RE) tributários que buscam eficiência operacional ou, como melhor solução, reduzem a geração de acúmulos de créditos fiscais. Dentre os mecanismos tributários que podem contribuir exponencialmente como o fluxo de caixa dos fabricantes de eletrodomésticos, temos os Regimes Especiais de diferimento do ICMS sobre os insumos, somente para o momento da venda.

A exemplo, o Estado de São Paulo possibilita o diferimento do ICMS na compra de matéria-prima e produto intermediário, por meio de RE, aos contribuintes fabricantes de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupas, desde que sejam de uso domésticos. Além disso, para fruição do RE é preciso que haja a expressa adesão do estabelecimento fornecedor de matéria-prima e do produto intermediário, bem como o contribuinte deve ser fabricante dos produtos mencionados acima e deve possuir saldo credor acumulado de ICMS, não podendo ter débitos impedientes.

Desse modo, a finalidade do Regime Especial é melhorar o fluxo de caixa, mitigando assim o acúmulo de saldo credor do ICMS na escrita fiscal. Pois, com o diferimento do pagamento do ICMS, o fornecedor não realizará o pagamento do imposto nas saídas da matéria-prima e produto intermediário, cabendo ao contribuinte fabricante o pagamento quando ocorrer a saída dos eletrodomésticos contemplados pelo regime.

O acúmulo contínuo e sistemático do saldo credor de ICMS gera um grande impacto negativo no fluxo financeiro, pois nem sempre o contribuinte consegue liquidá-lo no abatimento dos débitos do imposto ou, ainda, há muita morosidade na liberação de crédito acumulados pelos órgãos competentes. Além dessa problemática, via de regra, o crédito acumulado não deve sofrer correção monetária, ficando estagnado no ativo circulante da empresa, fazendo com que ocorra a perda do valor do dinheiro no tempo.

Verifica-se, portanto, que o acúmulo de saldo credor de ICMS é um problema financeiro-fiscal que alcança um leque cada vez maior de empresas no Brasil. Felizmente, a sistemática do Regime Especial do artigo 395-C do RICMS/SP, se demonstra como opção atraente para que os contribuintes fabricantes de eletrodomésticos que geram acúmulo de créditos do imposto constantemente.

Tags: No tags