REGIMES ESPECIAIS: COMO MELHORAR O RESULTADO FINANCEIRO DA SUA EMPRESA

Desde março de 2020, o Brasil e o mundo estão passando por momentos difíceis que, além da crise sanitária, prejudicam diversos setores da economia. Por essa razão, muitas empresas estão utilizando dos Regimes Especiais Tributários para melhorar as suas operações.

Os Regimes Especiais são normas individualizadas, pleiteadas pelos contribuintes e aprovadas pelo Fisco que serão válidas apenas ao contribuinte solicitante.

Esse tratamento tributário diferenciado tem por objetivo facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, tanto a principal quanto a acessória, e são aplicadas, por exemplo:

  • Desenvolvimento de operações que não estão previstas em legislação;
  • Excesso de burocracia em obrigações acessórias (emissão de diversas notas fiscais para uma única operação, por exemplo);
  • Impacto negativo no fluxo de caixa em razão da diferença de alíquotas aplicadas nas aquisições frente às vendas.

Um ótimo exemplo para demonstrar o ganho de fluxo de caixa é quando uma empresa adquire produtos importados para insumo ou revenda (alíquota de 18%), tem a saída subsequente para outra Unidade da Federação (alíquota de 4%) e pleiteia um regime especial objetivando suspender (integralmente ou parcialmente) o ICMS incidente na importação. Por sua vez, o ICMS será recolhido no mês subsequente, após ser apurado, englobadamente, com as demais operações efetuadas no período.

Assim, não haverá o recolhimento antecipado do ICMS importação, quando do desembaraço aduaneiro e, também, não haverá o acúmulo de saldo credor de 14% por operação (crédito de 18% a título de ICMS importação e um débito de 4% a título de ICMS interestadual), saldo esse que só seria restituído em aproximadamente 2 anos (sem correção monetária), por meio da realização de pedidos de apropriação de crédito acumulado, junto no sistema E-credac, isso no Estado de São Paulo.

Desse modo, deixa de haver o desencontro de caixa e a perda de valor financeiro do dinheiro, pois não haverá mais o recolhimento antecipado no desembaraço aduaneiro e a restituição do valor correspondente aos 14% de crédito em aproximadamente 2 anos, melhorando assim a gestão financeira da Empresa.

É importante asseverar que não há apenas esse “tipo” de regime especial. Há diversos tipos de regimes especiais já regulamentados no Estado de São Paulo e em outras unidades da Federação, como também há a oportunidade de pleitear regimes especiais específicos para atender as necessidades de cada empresa.

Assim, é evidente que o Regime Especial é uma boa ferramenta a ser utilizada pelos contribuintes para otimizar o fluxo de caixa da empresa, principalmente em épocas de crise.

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