RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS: ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA IN IBAMA Nº 27/2023

Em 13/12/2023, o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis publicou a Instrução Normativa nº 27/2023, alterando a Instrução Normativa nº 22/2021, que regulamenta o RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. A alteração consiste, em primeiro plano, na possibilidade de utilização de dados coletados em outros sistemas oficiais de controle, monitoramento e gestão ambiental, para fins de preenchimento dos formulários que compõem o RAPP.

A inclusão dos §§ 1º e 2º ao Art. 11 da Instrução Normativa nº 22/2021, permite aos declarantes a utilização de dados coletados em outros sistemas oficiais de controle, monitoramento e gestão ambiental, como de entes distritais e estaduais, observando o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 140/2011. O declarante tem responsabilidade de realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Em segundo plano, a Instrução Normativa nº 27/2023 revogou os Anexos R, V e W previstos na Instrução Normativa nº 22/2021, bem como realizou meras alterações na identificação de determinados Anexos da mesma, sem modificação do conteúdo.

Resumidamente, o RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. Para tanto, o RAPP deve ser entregue anualmente por toda pessoa que exerça as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que constem no Anexo VIII da Lei 6.938/81.

Para entrega do RAPP, a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no CTF/APP – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e realizar o preenchimento dos formulários Anexos à Instrução Normativa nº 27/2023.

A Instrução Normativa nº 27/2023 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024, de forma que a entrega de informações nos novos moldes previstos terá início em 1º de fevereiro de 2025, referentes aos dados coletados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

Em suma, para fins de coleta de dados e entrega do RAPP, é importante que o declarante esteja ciente, desde o início de 2024, da vigência dos novos formulários Anexos à Instrução Normativa nº 27/2023, bem como da possibilidade de utilização de dados coletados em outros sistemas oficiais.

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