Relatório da reforma inclui ITCMD sobre previdências privadas

A proposta de incidência do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada, como o PGBL e VGBL, no contexto da reforma tributária, tem gerado intenso debate. Esse tema, que já havia sido abordado anteriormente, foi retomado no relatório do segundo projeto de lei complementar da reforma (PLP nº 108/2024), sugerido pelo Grupo de Trabalho (GT) responsável pela regulamentação. A proposta visa tributar os valores acumulados em planos de previdência privada pelo imposto.

Historicamente, a tentativa de tributar planos de previdência privada, especialmente no contexto do ITCMD, tem enfrentado resistência. Estados como São Paulo já aplicam essa tributação, mas a falta de uma regra unificada nacionalmente gerou questionamentos judiciais. A principal controvérsia está na discussão sobre os planos integrarem ou não o conceito legal de herança e de transmissão sucessória para fins de tributação pelo ITCMD. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão anterior, já havia estabelecido que a tributação não deveria incidir sobre os planos de VGBL (REsp nº 1.961.488/RS). Mas o tema também se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido reconhecida sua repercussão geral(Tema nº 1.214) e neste momento está aguardando seu julgamento (RE nº 1.363.013/RJ).

A nova proposta prevê que o ITCMD incida sobre aportes financeiros em planos de previdência privada, como o PGBL e o VGBL, mas com uma exceção significativa: os valores acumulados em VGBL que tenham mais de cinco anos não serão tributados. Essa regra visa evitar que investidores transfiram seus recursos para o VGBL pouco antes de sua morte, apenas para escapar da tributação. Essa exceção para o VGBL não se aplica ao PGBL, que será tributado independentemente do tempo de investimento. A distinção entre os dois tipos de planos reflete uma tentativa de equilibrar a necessidade de arrecadação tributária com a proteção de investimentos de longo prazo. No entanto, esse detalhe ainda pode ser revisado, considerando as críticas de que a medida pode não ser suficiente para coibir eventuais “planejamentos tributários abusivos”.

Além da diferenciação entre PGBL e VGBL, o relatório estabelece que apenas os planos de previdência com caráter de aplicação financeira, e não de seguro, serão tributados. Planos que incluem cobertura de risco, como indenizações por morte ou invalidez, permanecerão isentos dessa tributação. Segundo o relatório, para ser considerado como contrato de risco, deve haver caráter aleatório, em que não se possa assegurar: (i) ao titular, ou eventual beneficiário, que sequer haverá algum retorno; e (ii) à entidade responsável por eventual pagamento de benefício, que os valores a ela vertidos serão suficientes para fazer frente à contraprestação que lhe caberá.

No entanto, vale destacar que ainda não há nada definido. Antes de o PLP 108 ser enviado ao Congresso pelo Poder Executivo, circulou uma minuta do projeto com a inclusão da tributação dos planos de previdência. No entanto, após bastante repercussão, o projeto encaminhado no início de junho acabou excluindo tal previsão. Já com o projeto na Câmara, foi divulgado em julho o texto sugerido pelo GT, o qual retornou com tal previsão.

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