No dia 28 de março deste ano, foi publicado o Decreto Federal 11.014/2022 que institui o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) será o órgão competente para gerir esse novo registro nacional que será eletrônico. A obrigatoriedade do registro no Renagro será para os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar, a arrastar maquinário agrícola ou a executar trabalhos agrícolas e que obrigatoriamente transitem em vias públicas, sendo facultativo para os demais. O registro será gratuito e válido em todo território nacional.
A importância do Regulamento é no sentido de que tratará uniformização nacional dos requisitos de identificação desses veículos, bem como eliminará as dúvidas quanto à permissão ou não do trânsito desses em vias públicas.
Para cada trator ou máquina agrícola haverá um Código Renagro que será único e inalterável. Para emitir o registro, serão exigidos o cadastro válido e ativo do proprietário no sistema Renagro, pré-cadastro do trator ou da máquina agrícola pelo fabricante, pelo importador ou pelo agente autorizado, bem como a análise documental do trator ou da máquina agrícola.
Com a implementação do Registro Eletrônico para tratores e máquinas agrícolas será possível rastrear a titularidade dos veículos, dar maior segurança na comercialização dos mesmos, bem como facilitar a fiscalização dos órgãos públicos no uso de tais máquinas.