Com a promulgação da Lei Complementar nº 182/2021, está enfim instituído o marco legal das startups. O novo regramento traz condições específicas de seleção e contratação pública aplicável especificamente ao âmbito das startups – consideradas, pela lei, as empresas ou sociedades simples nascentes ou recentes e que atuem com inovação (art. 4º).
O procedimento de seleção e contratação envolve a publicação do edital, a apresentação de propostas e uma fase final de habilitação que poderá, inclusive, ser parcialmente dispensada. O julgamento das propostas pode redundar na contratação de até mais de uma startup, e os critérios de julgamento vão considerar vários aspectos, como o potencial da proposta para solução do problema apresentado pela Administração, o seu grau de desenvolvimento e, claro, suas condições econômico-financeiras.
Encerrada a licitação, será celebrado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI). O CPSI terá uma vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo de um CPSI será de R$1.600.000,00 e esse valor poderá ser pago a título de remuneração fixa, variável, fixa e variável ou somente como reembolso de custos para desenvolvimento da solução.
Nos casos envolvendo risco tecnológico, mesmo que a solução seja inviável, a remuneração fixa ou o reembolso de despesas, conforme previsto no contrato, deverá ser pago pela Administração. Uma novidade trazida pelo marco legal das startups – e que serve de contribuição ao fomento à inovação – é a possibilidade de pagamento antecipado da remuneração contratada, o que é, em geral, vedado nos demais regimes de contratação previstos na lei.