A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo determinou prazo final até 30 de novembro de 2021 para credenciamento dos contribuintes no ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária) e obtenção da vantagem de adesão retroativa desde 15 de janeiro de 2021, por meio do sistema e-Ressarcimento, disponível no site da SEFAZ/SP. Para os Microempreendedores Individuais e os Optantes pelo Simples Nacional o credenciamento será automático.
O ROT-ST é um regime alternativo oferecido para varejistas e também atacadistas, nas operações em que atuem como varejistas, que possibilita aos contribuintes a desobrigação da complementação do ICMS-ST em caso de valor final maior que o presumido (Portaria CAT n° 25/2021). Entretanto, em caso de valor final menor, também não é permitida a solicitação de restituição/ressarcimento.
Destaca-se que para haver o efeito retroativo (desde 15 de janeiro), o contribuinte não pode possuir pedido de ressarcimento durante este período. Em caso positivo, o ROT-ST passará a produzir efeitos a partir de 1° de dezembro de 2021. É válido ressaltar que o prazo para credenciamento ao regime é também o prazo para a efetuação do pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15 de janeiro de 2021.
Além da dispensa do pagamento do ICMS-ST complementar, o ROT possui vários pontos positivos como: a não necessidade de monitoramento dos produtos sujeitos a substituição tributária; a não necessidade de pesquisa sobre ICMS-ST real e ICMS-ST presumido e também não há risco de pagamento de juros e multa em caso de valores não recolhidos. Em contrapartida, o Regime também apresenta uma desvantagem, pois inibe o contribuinte de ingressar com o pedido de restituição/ressarcimento em caso de valor final menor que o presumido e ainda, em caso de empresas que já possuam pedidos de restituição/ressarcimento anteriores, há o risco desses processos serem retirados de seu trâmite administrativo.