A SEFAZ/SP publicou, em 20 de dezembro de 2022, a Portaria SRE nº 102/2022 que alterou os procedimentos do ressarcimento de ICMS-ST no Estado de São Paulo, dispostos pela Portaria CAT 42/2018.
As principais alterações promovidas por esta nova Portaria foram:
- Não é mais exigido que a Nota Fiscal de Ressarcimento possua o visto concedido pelo Posto Fiscal, que o destinatário estiver vinculado, sendo necessário apenas o visto do Posto do cedente do crédito;
- Na transferência do crédito do ICMS-ST, o estabelecimento destinatário não é obrigado ser fornecedor ou responsável pela retenção do ICMS-ST incidente nas operações com mercadorias enquadradas na mesma modalidade de ST do cedente do crédito;
- Possibilidade de substituir arquivo digital já recebido pela SEFAZ/SP, sem que seja necessária autorização prévia da Autoridade Fiscal;
- Possibilidade de lançamento dos valores de ICMS-ST a serem ressarcidos na escrita fiscal, até mesmo no caso de o estabelecimento ter encerrado suas atividades.
Ressaltamos que existem outras alterações promovidas pela Portaria SRE 102/2022, além dos destaques relevantes apontados acima. Por fim, as novas regras para o ressarcimento do ICMS-ST já estão em vigor, devendo ser observadas pelos contribuintes do estado.