Senado avança com projeto de lei sobre novas modalidades de interrupção da prescrição do crédito tributário

O Plenário do Senado aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe mudanças significativas no Código Tributário Nacional (CTN), com destaque para alterações nas formas de interrupção da prescrição, que é o prazo de cinco anos concedido ao Fisco para cobrar seus créditos tributários, especialmente através de execuções fiscais. A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor.

Atualmente, o CTN prevê no parágrafo único do artigo 174 as seguintes modalidades de interrupção da prescrição: o despacho que ordena a citação do devedor, o protesto judicial ou extrajudicial, o ato judicial que constitua o devedor em mora e qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe no reconhecimento do débito pelo devedor.

Caso aprovado o Projeto de Lei, a instauração de processos de mediação, a assinatura de compromissos arbitrais, a sentença de extinção da execução fiscal por falta de localização do devedor ou de bens e, por fim, a apresentação ao administrador judicial ou ao juiz de falência da relação dos débitos inscritos em dívida ativa, serão novas modalidades de interrupção do prazo prescricional do crédito tributário.

O objetivo dessa mudança é promover uma redução no número de execuções fiscais ajuizadas unicamente com o intuito de evitar que os créditos tributários sejam considerados prescritos.

No entanto, a ausência de regulamentação específica e a falta de clareza sobre como esses instrumentos serão aplicados podem resultar em interpretações divergentes entre a administração tributária, o Poder Judiciário e os contribuintes, criando barreiras para a adoção prática dessas medidas.

Essas possíveis mudanças no CTN trazem benefícios para o Fisco, ao conferir maior eficiência e segurança na recuperação de créditos tributários, evitando o acionamento desnecessário da Justiça apenas para interromper o prazo prescricional. Para o contribuinte, no entanto, as alterações exigem maior atenção à regularização de débitos, já que haverá novas possibilidades de interrupção do prazo de prescrição, com impactos diretos no período em que uma dívida tributária poderá ser cobrada.

Em suma, as novas regras equilibram a proteção do crédito público com a necessidade de modernizar e simplificar os mecanismos de cobrança, mas reforçam a importância do compliance tributário e do suporte especializado para evitar outras implicações legais para os contribuintes.

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