Enquanto o CPC determina o pagamento da quantia devida na execução dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523, situação mais favorável a empresa, a CLT, por sua vez, determina que o adimplemento da dívida seja realizado dentro de 48 (quarenta e oito) horas, artigo 880.
Para além dessa questão, outro ponto de extremo desconforto e insegurança permeia a execução trabalhista: a possibilidade pelos juízes de realizar o bloqueio de valores.
Desde setembro/2020 a Justiça do Trabalho utiliza do sistema SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que substituiu o antigo BACENJUD, para realizar os bloqueios dos montantes devidos pela parte executada nos autos de uma Reclamação Trabalhista.
Em breve síntese, o SISABAJUD é o sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, por meio do qual os magistrados podem: (i) requisitar informações, incluindo bancárias, como saldos e endereços de pessoas físicas e jurídicas clientes do Sistema Financeiro Nacional; (ii) bloqueio de valor; (iii) desbloqueio; (iv) transferência de valor bloqueado; e (iv) reiteração e cancelamento de ordem.
É importante ressaltar que a ordem judicial de bloqueio não específica uma instituição bancaria/financeira específica, sendo direcionada para todas as contas de titularidade do réu/executado. Deste modo, podem acontecer bloqueios múltiplos que incidem sobre valores de mais de uma conta da empresa, e os valores bloqueados podem ultrapassar o montante determinado. Cabe a autoridade judicial desbloquear os valores bloqueados em excesso, o que acontece apenas no horário de abertura das agências bancárias no dia útil seguinte ao da protocolização pelo juízo da ordem.
Por outro lado, em caso de saldo insuficiente, o sistema seguirá a tentativa de bloqueio, uma vez que é permitida a reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”. Deste modo o juiz pode registrar a mesma ordem reiterada vezes até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
A reiteração de bloqueios não se confunde com o bloqueio de contas, como muitos acreditam acontecer, vez que o SISBAJUD não tem permissão para tal funcionalidade, podendo apenas realizar o bloqueio de valores.
É de extrema importância que a parte Executada esteja muito atenta com o andamento da execução de uma Reclamação Trabalhista, bem como bem assessorada pelo jurídico, de modo a evitar o bloqueio judicial de valores.