A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é um instituto criado pela Lei 14.193 de 2021, cujo principal objetivo é possibilitar a transformação dos times de futebol em “clubes-empresas”, ou seja, viabilizar a capitalização dos times de futebol.
Dentre as principais características desse novo modelo de negócio, está a possibilidade de realização de investimentos por meio da aquisição de participação societária, além da emissão de “debêntures-fut”, título de crédito exclusivo das SAFs, conversíveis ou não em ações.
A lei também prevê a possibilidade de parcelamento de débitos, regime centralizado de execuções, vedação de constrição patrimonial enquanto haja cumprimento do plano de pagamento das dívidas, dentre outros mecanismos de proteção patrimonial das SAFs.
Há também a previsão de medidas de governança corporativa de aplicação obrigatória, tal qual a instalação de Conselhos de Administração e Fiscal, bem como requisitos específicos aplicáveis aos administradores, que darão maior segurança aos investidores.
Com aproximadamente um ano da promulgação da lei, o Brasil conta com mais de 20 SAFs espalhadas por todo o país, já havendo, inclusive, casos que atestam o sucesso da adoção da estrutura societária – não só pelas propostas de investimento que têm sido recebidas pelas diretorias dos “clubes-empresas”, mas também pelo desenvolvimento dos times em diversos campeonatos.
Em setembro deste ano, o Grupo City Football, proprietário do time inglês Manchester City, fez oferta de R$1 bilhão ao longo de 15 anos para adquirir 90% do Esporte Clube Bahia que, em 03/12, foi aprovada por 13 mil associados do Esporte Clube Bahia, representando 98,6% dos votos válidos. A verba será destinada para: (i) a quitação de todas as dívidas do time, sem a necessidade de recuperação judicial ou regime centralizado de execuções, (ii) a compra de jogadores, e (iii) a implementação de melhorias na infraestrutura, nas categorias de base, a utilização para capital de giro, dentre outros. Com a aprovação dos sócios, será iniciada a implementação da estrutura de SAF no clube.
Desde a proposta realizada, que foi divulgada pela mídia, os torcedores tiveram inúmeras preocupações sobre a mudança de características essenciais do time, como, por exemplo, a mudança do escudo/identidade visual do Bahia ou do centro de treinamento.
Assim, visando sanar as inúmeras preocupações dos torcedores, o Bahia organizou o ciclo de eventos “SAF Transparente: não haverá pergunta sem resposta”, que contou com calendário nos meses de outubro e novembro de 2022, voltado a apresentar a estrutura da SAF e os planos de futuro do time aos sócios torcedores.
Dentre as informações compartilhadas, foi indicado que o Bahia, como associação civil, seria transformado em SAF por meio da cisão parcial de seu patrimônio, de modo que continuaria a ser de propriedade da associação elementos essenciais do time, como a marca, identidade visual e centro de treinamento.
O formato SAF já vem se mostrando como forma efetiva para melhora da saúde financeira de times de futebol, sendo grande atrativo para aqueles afogados em dívidas, ou que simplesmente pretendem a melhoria organizacional da instituição.
Um case de sucesso que atesta os benefícios da SAF é o Cruzeiro Futebol Clube de Ronaldo “Fenômeno”, que, após adquirir 90% do “clube-empresa”, por R$400 milhões, livrou o time da beira da falência e fez investimentos que, em conjunto com outros fatores, culminaram no repentino retorno do time à Série A do Campeonato Brasileiro, além de vencer o torneio com sete rodadas de antecedência.
O sucesso na gestão de Ronaldo foi, inclusive, reconhecido pela Forbes Brasil, que colocou o empresário e ex-jogador na capa da 101ª edição de sua revista e na lista de melhores CEOs nacionais.
A mudança no time não se deu apenas pelo aporte de investimentos, mas pela reestruturação organizacional do time, que agora conta com portal de transparência, estatuto e ata de constituição da SAF disponíveis no site da equipe para livre acesso dos torcedores.
A constituição da SAF do Cruzeiro se deu por meio da cisão parcial do patrimônio do Cruzeiro Esporte Clube, associação civil, sendo possível separar os ativos que passariam à gestão da nova administração e as dívidas contraídas pela antiga gestão do clube. Sendo que, em abril deste ano, foi ajuizado pedido de recuperação judicial para negociação do pagamento das dívidas contraídas pela associação, cujo pedido de processamento foi deferido.
Por se tratar de recente instituto na realidade brasileira, o mercado e o sistema judiciário ainda estão entendendo a estrutura da SAF, de modo que sua aceitação e aplicação seguem se desenvolvendo.