STF autoriza que bancos compartilhem com estados informações sobre transações financeiras de contribuintes

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra contida no Convênio 134/2016 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga os bancos a informarem aos Fiscos estaduais todas as operações de pagamento do ICMS realizadas eletronicamente, incluindo transações via Pix, débito e crédito.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.276, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), sindicato que reúne federações de entidades de classe representativas das instituições financeiras.

A regra havia sido contestada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif –, que defendeu que compartilhar informações de clientes com as Fazendas estaduais configuraria violação ao sigilo bancário. No entanto, o entendimento majoritário dos Ministros do STF foi no sentido de que a solicitação de informações bancárias por autoridades fiscais não constitui quebra de sigilo bancário, sendo uma medida administrativa relacionada ao processo de fiscalização.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o sigilo bancário é relevante apenas quando envolve a divulgação ao público, não quando as informações são direcionadas à administração tributária. Outra fala importante da ministra foi que, em seu entendimento, a garantia constitucional à intimidade e à privacidade não é absoluta, trazendo outros precedentes do Supremo no mesmo sentido (AI 655.298).

Ministros que divergiram da relatora, como Gilmar Mendes, expressaram preocupações quanto à falta de diretrizes para o compartilhamento de dados, destacando a necessidade de garantias que protejam os direitos dos cidadãos.

Na prática, a conclusão do julgamento pelo STF impacta diretamente os contribuintes, desenhando novas linhas e implicações em relação ao assunto, especialmente no que diz respeito à privacidade e à transparência nas transações financeiras.

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