STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A PRISÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR

Em 31 de março de 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 334 e declarou inconstitucional o inciso VII do artigo 295 do Código de Processo Penal, que estabelecia o direito à prisão especial para pessoas com diploma de nível superior.

A prisão especial é, em tese, concedida para algumas pessoas específicas, conforme definição em lei, nos casos de condenações não definitivas, ou seja, sem o devido trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O referido benefício garante o direito de cumprir a prisão em uma cela separada, afastada dos demais presos provisórios, cujo local geralmente apresenta condições melhores, diferentemente da maior parcela da população carcerária.

O pedido pela ADPF foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob o argumento de que a existência de tratamento diferenciado aos meros diplomados de nível superior contribuía para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça penal e reafirmava a desigualdade da sociedade brasileira, promovendo os socialmente privilegiados.

Ao concordar com o pedido feito pela PGR, o Ministro Alexandre de Moraes ressaltou em seu voto que a prisão especial “trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”.

A inconstitucionalidade definida pelo STF, por outro lado, não foi estendida aos advogados, juízes, ministros, políticos e promotores, por exemplo, os quais poderão gozar do benefício, diante de previsão legal específica nesse sentido.

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