STF deve retomar em breve julgamento sobre exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando, sob o regime da Repercussão Geral (Tema 118), a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A tese segue a mesma lógica da chamada “tese do século” — que resultou na exclusão do ICMS dessa base —, partindo do princípio de que o ISS não representa receita própria das empresas, mas sim um valor repassado aos cofres públicos.

O julgamento foi retomado em 28 de agosto de 2024, mas acabou suspenso com o placar empatado: cinco votos favoráveis e cinco contrários à exclusão do ISS. Resta apenas o voto do Ministro Luiz Fux, cuja manifestação será decisiva para a definição do tema.

Considerando a simetria entre os fundamentos jurídicos das teses e o histórico do Ministro Luiz Fux — que votou a favor da exclusão do ICMS no Tema 69 —, a expectativa é de que haja formação de maioria favorável aos contribuintes.

Diante desse cenário, recomendamos o ajuizamento imediato da ação judicial, uma vez que, caso o STF decida modular os efeitos da decisão, a possibilidade de recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos poderá ser restringida aos contribuintes que já tiverem ingressado com a ação antes do julgamento final.

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