STF FINALIZA OS VOTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ADC 49, MAS RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO AINDA ESTÁ PENDENTE

No dia 12/04, o Supremo Tribunal Federal finalizou os votos dos embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte na ADC 49, que buscava (i) a modulação dos efeitos da decisão que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos e (ii) manifestação expressa quanto os créditos da entrada.

O tema estava em julgamento virtual desde outubro de 2021, com várias idas e vindas, e a expectativa em relação a finalização do julgamento era alta, pois a discussão tem impacto bilionário para diversas empresas e Estados.

O placar ficou 6×5, para que a decisão tenha efeito apenas a partir de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data da publicação da ata do julgamento do mérito.

Além disso, ficou definido que os Estados têm até o final desse ano (2023) para regulamentar a transferência dos créditos das entradas de um estabelecimento para o outro. Caso não respeitem esse prazo, os contribuintes terão o aval para transferirem seus créditos, entre suas filiais, sem ressalvas.

Ainda que os votos tenham sido finalizados, a proclamação do resultado do julgamento ficou suspensa para que aconteça de forma presencial. Com isso, é necessário aguardar o resultado final para que realmente seja possível saber qual foi a extensão da modulação de efeitos determinada, já que não houve consenso absoluto quanto ao marco temporal para vigência da decisão.

É um momento crucial para as empresas revisitarem a sua estratégia de cadeia de suprimentos, revisar o modelo de incentivos/benefícios fiscais utilizados e as suas estratégias para ressarcimento/recuperação de créditos acumulados.

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