STF JULGARÁ A COBRANÇA DO DIFAL NO ANO DE 2023 EM 12 DE ABRIL, APÓS SUSPENSÃO POR PEDIDO DE DESTAQUE

Após suspensão do julgamento, em dezembro de 2022, pelo pedido de destaque da Ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal pautou para 12 de abril o julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078, que discutem o início da cobrança do DIFAL de ICMS.

A discussão gira em torno da cobrança de ICMS em operações nas quais o fornecedor é responsável por recolher integralmente o imposto e repassar o DIFAL do ICMS ao Estado do consumidor final não contribuinte. Dessa forma, o objetivo do julgamento é definir se a Lei Complementar nº 190/22, que regulamentou a situação mencionada, deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos.

Antes da suspensão, o relator, Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a Lei não instituiu ou majorou tributo e apontou que é constitucional que as novas regras passem a produzir efeitos no primeiro dia útil após transcorridos 90 dias da edição da Lei. Por outro lado, cinco ministros haviam adotado o entendimento de que o DIFAL somente poderia ser válido no exercício de 2023.

A votação estava em 5×3, favorável ao contribuinte. Todavia, após o pedido de destaque, o placar é zerado e reinicia-se a contagem de votos.

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