O Supremo Tribunal Federal julgará no próximo dia 23/09/2022 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7066 (Tema 1093), que trata sobre alterações promovidas pela legislação do ICMS (Lei Complementar nº 190/2022), que editou e delimitou as regras e cobrança do DIFAL. A Corte decidirá se a Lei Complementar poderá produzir efeitos ainda este ano ou a partir de 2023.
Em caso de procedência da ADI, os contribuintes serão desonerados do DIFAL no ano de 2022 nos casos de venda de mercadorias a consumidor final do imposto, sendo possível ainda, a recuperação dos valores pagos a título desse tributo ao longo do ano.
Vale ressaltar que o STF tem aplicado a chamada “modulação de efeitos” em suas decisões. para que tenham efeitos exclusivamente para o futuro, e a qual influencia diretamente na possibilidade de recuperação de tributos pagos no passado. Assim, possivelmente que somente será reconhecido tal direito aos contribuintes com ações judiciais distribuídas antes do julgamento da ADI.