STF valida responsabilidade solidária do transportador estrangeiro por pagamento de Imposto de Importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a norma que determina a responsabilidade solidária do representante no Brasil do transportador estrangeiro pelo pagamento do Imposto de Importação. A decisão analisou a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 32 do Decreto-Lei 37/1966, mantendo a obrigação do agente marítimo em recolher o tributo. Essa posição reforça o entendimento de que o representante está vinculado à operação de transporte e ao fato gerador do imposto, que é a entrada do produto estrangeiro no território nacional.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), questionava a responsabilização do representante, sob o argumento de que ele não participa do contrato de transporte marítimo e, portanto, não deveria ser responsabilizado. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já reconhecem essa obrigação em precedentes e súmulas. O STJ, inclusive, definiu a questão no Tema 389 dos recursos repetitivos, enquanto o Carf consolidou o entendimento na Súmula 185.

Além disso, o STF afastou alegações de que a cobrança representaria efeito confiscatório ou violação à capacidade contributiva. O ministro relator argumentou que a norma não compromete princípios constitucionais, como a livre iniciativa, uma vez que o representante possui ligação direta com a operação de transporte e o cumprimento da obrigação tributária.

A decisão, embora reafirme a segurança jurídica, levanta preocupações sobre o impacto na atuação dos agentes marítimos, que passam a arcar com responsabilidades tributárias de operações em que não têm envolvimento direto. Ao impor essa obrigação, o STF pode desestimular investimentos no setor e aumentar os custos operacionais, transferindo para os agentes um ônus que deveria recair sobre os reais responsáveis pela importação. A medida parece priorizar a eficiência da arrecadação em detrimento de uma análise mais justa da cadeia de responsabilidades, podendo gerar um efeito adverso para o mercado logístico.

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