STJ analisará a necessidade de Cadastur para adesão ao PERSE em julgamento repetitivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que irá julgar, em caráter repetitivo, os  processos relacionados ao Programa de Recuperação de Setores Impactados pela Pandemia (PERSE), criado para ajudar o setor de eventos e turismo, que sofreu grandes prejuízos devido à pandemia.

A primeira questão a ser analisada diz respeito à necessidade de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), vinculado ao Ministério do Turismo, para que os contribuintes possam usufruir dos benefícios fiscais do PERSE. Essa obrigatoriedade foi estabelecida por uma portaria do antigo Ministério da Economia, mas não estava prevista na Lei nº 14.148/2021, que instituiu o programa.

A segunda problemática envolve as empresas optantes pelo Simples Nacional – se tais empresas têm direito ao aproveitamento da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme estipulado na Lei do Perse. A restrição às empresas do Simples foi imposta por Instrução Normativa da Receita Federal, o que gerou questionamentos dos contribuintes, uma vez que não há menção a essa limitação na legislação que institui o programa.

A definição dessas controvérsias pelo STJ será crucial para garantir segurança jurídica, evitando que normas infralegais limitem direitos assegurados pela Lei do PERSE. Uma decisão favorável aos contribuintes pode consolidar o entendimento de que benefícios fiscais previstos em lei devem ser aplicados sem restrições adicionais, reforçando o princípio da legalidade tributária.

Além disso, o julgamento poderá ampliar o acesso aos incentivos fiscais, permitindo que mais empresas reduzam tributos e renegociem dívidas. Essa medida facilitará a recuperação financeira do setor de eventos e turismo, criando um precedente favorável para afastar restrições indevidas, o que impulsiona a retomada econômica.

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