Em decisão publicada no início de setembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Agravo Regimental em Recurso em Habeas Corpus nº 132.900 – SC, determinou o trancamento de ação penal proposta contra o diretor presidente e diretor financeiro de uma empresa de telefonia pela suposta prática de crime tributário.
Segundo a decisão, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os diretores estava baseada exclusivamente nos cargos por eles ocupados, o que implicaria no reconhecimento da responsabilidade objetiva, vedada no ordenamento jurídico brasileiro em matéria penal.
O voto vencedor destacou que “o fato de o administrador ocupar determinado cargo não implica no conhecimento de tudo o que ocorre na sua área de gestão. Ou seja, o simples fato de os pacientes serem diretor financeiro e diretor presidente não significa que eles ou tinham conhecimento ou efetivamente participaram dos fatos apontados como ilegais (redução de tributos).”
A decisão destaca a necessidade de, nos casos de crime contra a ordem tributária, a polícia e o Ministério Público aprofundarem a investigação a fim de identificarem quem são os reais responsáveis, não podendo sustentar a acusação meramente no cargo ocupado por determinados executivos.
Nesse aspecto, o ministro Sebastião Reis Junior explicou que, no caso, não havia “nem o cuidado do Ministério Público, ao ofertar a denúncia, de apresentar, de detalhar quais as funções estatutárias dos pacientes e como tais funções os ligaria aos fatos tidos como ilegais. Há apenas a indicação dos cargos ocupados e nada mais”.
A decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça é um importante precedente, pois aborda uma problemática bastante comum quando se trata dos ditos crimes empresariais, em que, constantemente, executivos sem qualquer vínculo com os fatos se veem arrastados para uma ação penal exclusivamente em razão da posição que ocupam.
Somente na capital do estado de São Paulo, por exemplo, entre janeiro de 2019 e setembro de 2021, foram ofertadas 326 denúncias de crimes contra a ordem tributária pela Promotoria de Justiça Especializada em Repressão à Sonegação Fiscal.