No dia 13 de março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Tema 1079, em sede de recurso repetitivo, para determinar a impossibilidade de limitação das contribuições de terceiros (INCRA, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE etc.) a 20 salários-mínimos.
Por maioria, foi fixada a tese proposta pela Ministra Regina Helena quanto a inaplicação do limite de 20 salários-mínimos na apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, por entender que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981.
A Ministra também votou pela aplicação da modulação de efeitos, em razão da modificação de jurisprudência do próprio STJ, que era benéfica desde 2008. Com isso, os contribuintes que tenham decisão favorável (judicial ou administrativa), anteriores ao início do julgamento, que aconteceu em 25/10/2023, poderão limitar a contribuição de terceiros até a data de publicação do Acordão do julgamento.