No dia 25 de outubro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça iniciará o julgamento do Tema 1079, em sede de recurso repetitivo, que trata da limitação das contribuições de terceiros (INCRA, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE, Salário-Educação, etc.) a 20 salários-mínimos.
Nessa oportunidade, o STJ decidirá se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, o qual não foi revogado pelo art. 3º do Decreto Lei nº 2.318/86.
Anteriormente à inclusão do julgamento na pauta, a Corte já havia proferido decisões esparsas favoráveis acerca do tema.
Sendo assim, tendo em vista o grande impacto financeiro gerado pela discussão, há grande expectativa por parte dos contribuintes pela finalização da discussão pelo STJ, uma vez que, se julgada de maneira favorável ao contribuinte, a base de cálculo para a apuração das contribuições de terceiros não poderá ser superior a 20 salários-mínimos.