No próximo dia 11 de dezembro de 2024, às 14h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início ao julgamento dos Recursos Especiais 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205, afetados sob o rito de recursos repetitivos no Tema n° 1.223.
O objeto da discussão é a legalidade da inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo do ICMS. No julgamento, será analisado se a base de cálculo do ICMS deve corresponder exclusivamente ao “valor da operação”, conceito que excluiria as contribuições para o PIS e a COFINS.
Além disso, o STJ avaliará se o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574.706/PR, Tema n° 69, em sede de Repercussão Geral, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, deve ser aplicado neste caso.
A decisão do STJ terá ampla repercussão jurídica e impacto econômico relevante, uma vez que a definição da base de cálculo do ICMS influencia diretamente a arrecadação estadual e os direitos dos contribuintes.
Diante disso, e considerando a possibilidade de modulação dos efeitos, recomenda-se que ações sejam distribuídas até o dia anterior ao início do referido julgamento -10 de dezembro de 2024 -, viabilizando a recuperação dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos.