STJ mantém modulação de efeitos na tese sobre limite das contribuições ao sistema S

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, nove embargos de declaração relacionados à decisão que derrubou o limite de 20 salários-mínimos para as contribuições ao Sistema S. Os embargos buscavam alterar a modulação temporal dos efeitos da decisão e ampliar sua aplicação para outras entidades parafiscais. A relatora, ministra Regina Helena Costa, argumentou que a rejeição se justificava pela ausência de omissões ou erros no acórdão original, que já firmara uma tese vinculante sobre o tema.

Assim, foi confirmada a decisão de março de 2023, na qual o STJ entendeu que o Decreto-Lei 2.318/1986 eliminou o teto de 20 salários mínimos tanto às contribuições previdenciárias quanto às contribuições parafiscais ao Sistema S.

Quanto aos efeitos temporais dessa decisão, foi mantida a modulação para resguardar somente as empresas que já haviam ajuizado ações ou feito pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023 e que obtiveram decisões favoráveis. Para esses casos, foi permitido manter o cálculo das contribuições ao Sistema S com base no limite de 20 salários mínimos até a publicação do acórdão, em 2 de maio de 2024.

No entanto, essa modulação gerou críticas, pois criou disparidades entre contribuintes em situações similares, beneficiando apenas aqueles que obtiveram decisões favoráveis antes do julgamento. Além disso, a tese se restringiu às contribuições do Sistema S, embora sua lógica pudesse ser aplicada a outras entidades parafiscais, gerando um debate sobre a judicialização preventiva e suas implicações no sistema tributário.

Tags: No tags