Foi incluído na pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o EREsp 1723889/SP/SP, na qual, será decidido acerca do creditamento de ICMS sobre despesas com produtos tidos como intermediários.
A decisão proferida pela 1ª Turma do STJ, considerou que produtos intermediários são imprescindíveis ao processo de fabricação e, portanto, geram direito ao crédito.
No entanto, a 2º Turma do STJ julgou a questão totalmente desfavorável ao contribuinte, entendendo que, como os produtos não integram o produto final não geram direito ao creditamento. Dessa forma, argumentou que existe uma diferença entre “produtos que são destinados a uso no processo de industrialização” e aos “produtos destinados à industrialização” que se consomem integralmente no processo de industrialização, com isso não devem ser confundidos.
Portanto, aguarda-se julgamento do Embargos de Divergência em Recurso Especial sobre o tema que tem grande impacto para empresas que possuem despesas com produtos intermediários.
TAYLA GABRIELE FRANQUILINO PEREIRA