STJ PAUTA PROCESSO DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO PARA JULGAMENTO (26/04)

Na sexta-feira (31/03/2023), o STJ pautou para o dia 26 de abril de 2023 o julgamento da subvenção para investimento, em sede de recurso repetitivo.

A tese em questão visa possibilitar a exclusão dos benefícios fiscais, de redução, isenção, diferimento e imunidades de ICMS, das bases de cálculo do IRPJ e CSLL, em razão de serem consideradas subvenção para investimento, nos termos da LC 160/2017.

Como o julgamento será em repetitivo, o entendimento será replicado a todos os contribuintes que possuem ação judicial em andamento.

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