No dia 13 de dezembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça retomará o julgamento do Tema 1079, em sede de recurso repetitivo, que trata da limitação das contribuições de terceiros (INCRA, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE, Salário-Educação, etc.) a 20 salários-mínimos.
O julgamento se iniciou no dia 25 de outubro de 2023 e teve o primeiro voto proferido pela relatora, a Ministra Regina Helena Costa, que procedeu com a modificação do entendimento anterior da Corte, ao votar de forma desfavorável aos contribuintes, e propôs a modulação dos efeitos da decisão.
Agora com o retorno do caso para discussão, espera-se uma finalização definitiva do assunto a fim de determinar se a base de cálculo para a apuração das contribuições de terceiros é a folha bruta ou deve ser limitada a 20 salários-mínimos.
Por mais que o primeiro voto tenha sido desfavorável aos contribuintes, ainda há possibilidade de reversão do posicionamento proferido pela relatora, uma vez que restam 9 ministros para votar, sendo possível o ingresso de ação judicial pelas empresas que ainda não discutem o tema no judiciário, para tentarem se resguardar em eventual modulação de efeitos da decisão.