STJ SUSPENDE JULGAMENTO ACERCA DO CREDITAMENTO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, COM VOTO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE

No dia 14 junho o STJ iniciou o julgamento dos Embargos de Divergência n. 1775781/SP, que discute a possibilidade de creditamento de ICMS sobre despesas com produtos tidos como intermediários, ou seja, aqueles que não integram o produto final, mas que de certa forma fazem parte do processo produtivo.

A Ministra Regina Helena Costa proferiu voto em sentido favorável ao contribuinte, na medida em que reconheceu a possibilidade de crédito, adotando a premissa da essencialidade dos produtos intermediários para o processo produtivo como um todo, ainda que não consumido, imediata e integralmente, no curso do processo produtivo. O julgamento, porém, foi suspenso com pedido de vista do Ministro Herman Benjamin, sem previsão de retorno.

O caso em discussão é originário do Tribunal de Justiça de São Paulo, que possui entendimento contrário à possibilidade de aproveitamento do crédito, por entender que os produtos intermediários não integram o produto final, tampouco se esgotam nessas operações.

Desta forma, o julgamento do caso ainda não possui data prevista para finalização, contudo, o voto da Ministra Regina Helena indica uma boa projeção aos contribuintes em relação ao resultado final da discussão, que pode implicar em uma redução da carga tributária relevante para as empresas.

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