Os Regimes Especiais foram criados com o intuito de atender as necessidades específicas de empresas ou de setores específicos. Eles têm como objetivo reduzir a carga tributária e, consequentemente, estimular a economia e a competitividade desses setores.
O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) é um regime tributário que tem como objetivo reduzir o custo de aquisição de bens de capital pelas pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, tornando-as mais competitivas no mercado internacional.
Uma das vantagens do RECAP é a suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de bens de capital, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária desse regime e incorporado ao seu ativo imobilizado.
A suspensão do PIS e da Cofins no RECAP é regulamentada pela Lei nº. 11.196/2005 e pelo Decreto nº. 5.649/2006. Segundo as legislações mencionadas, a suspensão da exigência das contribuições se aplica às vendas realizadas para empresas que se enquadram no RECAP, desde que a venda seja destinada à produção de bens que serão exportados.
Vale lembrar que a suspensão do PIS e da Cofins não significa que essas contribuições não precisem ser recolhidas. A empresa beneficiária do RECAP deverá calcular e registrar o valor do PIS e da Cofins na escrituração fiscal e, ao final do período de suspensão, deverá recolocar os valores que foram suspensos. Ainda, é válido informar que a suspensão da exigência das contribuições na forma do RECAP converte-se em alíquota zero na saída.
Portanto, a suspensão da exigência do PIS e da Cofins é um importante benefício concedido pelo RECAP, que contribui para a competitividade das empresas preponderantemente exportadoras, das pessoas jurídicas que assumam o compromisso de se tornarem preponderantemente exportadoras ou dos estaleiros navais.
Para usufruir do regime e obter a suspensão das contribuições, é necessário seguir as condições e requisitos previstos na legislação.
Assim, é evidente que o referido Regime Especial é uma boa ferramenta a ser utilizada pelos contribuintes para otimizar o fluxo de caixa da empresa e, portanto, melhorar sua eficiência fiscal e financeira.