SUSPENSÃO DA PERMISSÃO DO USO DE FOGO POR 120 DIAS

Foi publicado o Decreto Federal nº 10.735 em 28 de junho que suspende o uso de fogo em práticas agropastoris e florestais em todo o Brasil pelo prazo de 120 dias, nos mesmos termos de 2020.

O emprego de fogo em práticas agropastoris e florestais é disciplinado no Código Florestal, artigo 38, inciso I e Decreto Federal nº 2.661/1998, ou seja, para que a prática seja permitida ela deve seguir regras preestabelecidas, bem como ser autorizada face aos riscos ambientais de tal prática.

Ressalta-se que a suspensão temporária para o ano de 2021 não se aplica em alguns casos, conforme exposto no artigo 1º, parágrafo único do Decreto nº 10.735/2021, tais como:

  1. práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país;
  2. práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
  3. controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.

Por fim, restam liberadas as queimas controladas, desde que sejam realizadas em áreas não localizadas nos biomas da Amazônia e Pantanal (Artigo 1º, inciso V), bem como sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital (Artigo 1º, inciso V, alínea a e b).

A medida aplicada ao ano de 2021 reforça o papel da União, munida do auxílio dos Estados e Municípios no combate e controle aos incêndios ocasionados em todo território nacional.

É importante notar que, atualmente, um dos grandes desafios da questão ambiental é impedir a ocorrência de incêndios de grandes proporções que causam prejuízos de ordem ambiental e econômica para a sociedade.

Um exemplo de sucesso na prevenção de incêndios é a chamada Operação Corta Fogo. Ela busca unir esforços do Ministério Público, Poder Público, Corpo de Bombeiros, Prefeituras, Defesa Civil, Iniciativa Privada, Setor Rural, Concessionárias de Rodovias e população em geral em ações efetivas de prevenção de incêndios nas épocas do ano cujo clima está mais seco e quente.

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