- Áreas
- Penal Empresarial
Especialista em Direito Penal Econômico, possui experiência em casos criminais de grande complexidade e repercussão nacional, envolvendo operações de crimes licitatórios, contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem tributária, ambientais dentre outros.
Foi Presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/Campinas e da Comissão de Criminal Compliance do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Relações Empresariais Internacionais – IBREI.
Membro da Ordem dos Advogados (OAB)
- Compliance Officer, Legal Ethics Compliance – LEC, 2014
- Especialização em Direito Penal Econômico, Fundação Getúlio Vargas (FGV Law), 2010
- Direito, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC), 2007
Reconhecimentos
Análise Advocacia – Educação (2015); Penal (2018, 2020, 2021, 2022, 2023/2024, 2025); Automotivo e Autopeças (2022, 2023/2024, 2025); Química e Petroquímica (2022, 2023/2024, 2025); São Paulo (2018, 2022, 2023/2024, 2025).
Chambers – General Business Law: Campinas & Surrounds (2021, 2022, 2023, 2024, 2025).
Análise Advocacia Regional – Região / Interior de São Paulo (2025).
Código de Defesa do Contribuinte: por que o PL 125/2022 inaugura um novo risco criminal para empresas e gestores
A aprovação pela Câmera na última terça-feira (09/12/2025) do PL 125/2022 representa uma das mudanças mais significativas na relação entre empresas e Fisco desde o
Operação Ignota: venda clandestina de medicamentos para emagrecimento entram na mira da Polícia Federal
A busca por corpos perfeitos e resultados rápidos no emagrecimento acendeu um alerta que ultrapassa o campo da estética. O sucesso dos remédios para emagrecer,
STJ flexibiliza regra e amplia risco de ação penal tributária
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, permitir o andamento de uma ação penal por crimes tributários, lavagem de dinheiro
Busca reversa no STF: incertezas para as empresas de tecnologia
O Supremo Tribunal Federal retomou, em 24 e 25 de setembro de 2025, o julgamento do RE 1.301.250, que discute a constitucionalidade da busca reversa