- Áreas
- Tributária Contenciosa
Especialista em Direito Tributário e Direito Processual, possui experiência em reestruturação de passivos tributários de empresas, consultoria e auditoria tributária em empresas “Big Four”, atuando também em casos tributários de grande complexidade e repercussão nacional, defendendo interesses de empresas nacionais e estrangeiras nas mais altas cortes judiciais e administrativas do Brasil. Professor de Direito Tributário e Processo Civil e Conselheiro Titular da Junta de Recurso Tributário (JRT) da Prefeitura de Campinas.
Membro da Ordem dos Advogados (OAB)
- Mestrando em Direito Constitucional e Processual Tributário, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), 2023.
- Especialização em Direito Processual Tributário, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), 2015
- Especialização em Direito Tributário, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), 2009
- Direito, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC), 2008
Reconhecimentos
Análise Advocacia – Alimentos, Bebidas e Fumo (2019)
ITR – Highly Regarded – Practice Area: General corporate tax, Indirect tax (2023, 2024, 2025)
Leaders League – Tax: Rising Firms (2025)
Empresas em Recuperação Judicial: Edital nº 03/2024 da PGE/SP viabiliza quitação incentivada de débitos de ICMS em São Paulo
Nesta segunda-feira, 21/10/2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Edital PGE/Transação nº 03/2024, abrindo oficialmente a possibilidade de regularização com
LEI Nº 14.740/2023: INCENTIVOS À AUTORREGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS CONTROLADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Em 30 de novembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.740/2023, que estabelece as diretrizes para a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita
CONFAZ ESTABELECE DIRETRIZES PARA A TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DE ICMS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR A PARTIR DE JANEIRO DE 2024
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou na última quarta-feira, 1o de novembro, o Boletim de Convênio ICMS nº 174/2023, que estabelece as diretrizes
STJ ENTENDE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE NEGATIVAR DEVEDOR MESMO SEM INSCRIÇÃO PRÉVIA NA DÍVIDA ATIVA
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu o entendimento ao julgar o AREsp nº 2.265.805, de que a Administração Pública pode inscrever