- Áreas
- Tributário Contencioso
Especialista em Direito Tributário e Direito Processual, possui experiência em reestruturação de passivos tributários de empresas, consultoria e auditoria tributária em empresas “Big Four”, atuando também em casos tributários de grande complexidade e repercussão nacional, defendendo interesses de empresas nacionais e estrangeiras nas mais altas cortes judiciais e administrativas do Brasil. Professor de Direito Tributário e Processo Civil e Conselheiro Titular da Junta de Recurso Tributário (JRT) da Prefeitura de Campinas.
Membro da Ordem dos Advogados (OAB)
- Mestrando em Direito Constitucional e Processual Tributário, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), 2023.
- Especialização em Direito Processual Tributário, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), 2015
- Especialização em Direito Tributário, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), 2009
- Direito, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC), 2008
Reconhecimentos
Análise Advocacia – Alimentos, Bebidas e Fumo (2019)
ITR – Highly Regarded – Practice Area: General corporate tax, Indirect tax (2023, 2024, 2025)
Leaders League – Tax: Rising Firms (2025)
Transição sob incerteza: o tratamento de IBS/CBS na base do ICMS e o contencioso anunciado
Da proposta original ao silêncio normativo: a mudança de trajetória da reforma A possibilidade de o IBS e a CBS compor a base de cálculo
CARF decide que serviços de pagamento eletrônico geram créditos de PIS/COFINS
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF[1], em recente e relevante decisão, inaugurou uma nova
STF define limites para multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 487, fixando balizas nacionais para a aplicação de multas isoladas decorrentes do descumprimento de obrigações
STF confirma obrigatoriedade de declaração eletrônica sobre benefícios fiscais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 17 de outubro de 2025, por unanimidade, manter a obrigatoriedade instituída pela Lei nº 14.973/2024, que determina que